Por pouco não virou rotina: mais um parecer do Ministério Público Eleitoral recomendando a cassação de uma prefeita no Pará. Desta vez, o alvo é Fernanda Oliveira Lima, a Fernanda Tonheiro, de Capitão Poço, nordeste do Estado, e seu vice, Jerry Luan Costa Souza – acusados de usar a máquina pública para pavimentar a vitória nas eleições de 2024. O caso é relatado no processo nº 0600336-03.2024.6.14.0070, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Segundo o MP, prefeitura fez contratações em massa em 2024, mas também operou demissão de servidores que não declararam apoio à candidata Fernanda Tonheiro.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Hugo Elias Silva Charchar e datado de 3 de outubro de 2025, é direto: a prefeita e seu grupo político – chefiado pelo tio, o então prefeito João Tonheiro – transformaram o funcionalismo público em extensão do comitê de campanha. O Ministério Público pede que o TRE reforme a sentença de primeiro grau, que havia absolvido os acusados, e julgue procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a consequente cassação dos diplomas e mandatos.
Contratos no atacado
O documento lista contratações em massa de servidores temporários durante o período eleitoral – prática expressamente vedada pela Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições. Segundo o MP, 48 contratações ocorreram apenas na Secretaria de Educação em julho de 2024, justamente nas férias escolares, sem qualquer justificativa de “excepcional interesse público”. O procurador destaca que o artigo 73, inciso V, da lei proíbe nomeações ou admissões nos três meses que antecedem o pleito, salvo raras exceções.
Lei da compensação
Mais grave: houve também demissões de servidores que não declararam apoio à então candidata Fernanda Tonheiro – atitude que o MP classificou como “dolo eleitoreiro” e nova violação do mesmo dispositivo legal. “O abuso é flagrante e se manifestou por meio de duas condutas graves: a contratação massiva e ilegal de temporários e as demissões com motivação política”, resume o parecer.
O Ministério Público lembra que a Constituição Federal, no artigo 37, estabelece o concurso público como regra e a contratação temporária como exceção – o que, no caso de Capitão Poço, teria sido amplamente desvirtuado. “O nítido uso da máquina administrativa, especialmente em uma pequena municipalidade, cria um estado de submissão dos contratados e seus familiares, ferindo a liberdade do voto e desequilibrando a disputa”, argumenta o procurador.
Quesito diferencial
O parecer também rebate a tese da defesa de que não houve impacto direto no resultado da eleição. Desde a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), lembra o MP, a “potencialidade” de alterar o resultado não é mais requisito para caracterizar o abuso de poder – basta a gravidade das circunstâncias. E, para a Procuradoria Eleitoral, gravidade não falta: “desvirtuamento da administração pública”, “uso eleitoreiro do funcionalismo” e “perpetuação de grupo político familiar” são expressões que permeiam as sete páginas do parecer.
Na prática, o MP Eleitoral entende que o pleito de 2024 em Capitão Poço foi maculado pela interferência direta da estrutura municipal e que a normalidade e legitimidade das eleições – princípios constitucionais – foram comprometidas. Por isso, recomenda a cassação dos diplomas de Fernanda Tonheiro e do vice, além da inelegibilidade dos envolvidos.
Trampolim eleitoral
Se o TRE do Pará seguir a recomendação, será a segunda cassação consecutiva de um mandato majoritário em Capitão Poço – cidade que, de tempos em tempos, parece transformar o serviço público em trampolim eleitoral. A decisão caberá ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, formado por sete juízes, nas próximas semanas.Até lá, Fernanda Tonheiro segue no cargo – mas com o mandato balançando ao sabor do vento jurídico, que, por ora, sopra forte do lado do Ministério Público.
Fonte: Coluna Olavo Dutra

