14 de novembro de 2024
Acordo de Mariana: STF assume repactuação e vai mediar reparação
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Acordo de Mariana: STF assume repactuação e vai mediar reparação

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, transferiu nesta quinta-feira (24/10) a conciliação sobre o acordo de repactuação da tragédia de Mariana (MG) para a Corte. Até então, as negociações eram mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6)

O acordo, cuja fase atual começou no início de 2023, tem assinatura prevista para esta sexta-feira (25/10) no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Lula (PT). Os recursos negociados totalizam cerca de R$ 167 bilhões. Com a decisão de Barroso, depois da assinatura, caberá à presidência do STF concluir e homologar o acordo de reparação.

“A celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”, disse o ministro.

Ao mesmo tempo em que as negociações corriam na Justiça Federal de Minas, as partes envolvidas no caso participam de um processo na Justiça britânica que pede R$ 260 bilhões de indenização à BHP, uma das acionistas da Samarco, e que começou na segunda (21/10).

A expectativa das mineradoras é que o acordo assinado nesta semana no Brasil possa fortalecer o argumento das empresas para o arquivamento da ação na Inglaterra.

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O caso chegou ao Supremo por pedido feito pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, pelos Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas dos referidos Estados, além das empresas Samarco Mineração, a Vale e a BHP.

De acordo com as partes, apesar de ter havido avanço em direção a uma solução consensual, ainda existem questões que podem gerar conflitos interfederativos, ou seja, entre a União, o Estado do Espírito Santo e o Estado de Minas Gerais, e, assim, novas demandas judiciais.

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A atuação pré-processual do Supremo na mediação e conciliação de conflitos é cabível em hipóteses excepcionais. É preciso que haja a possibilidade de ação de competência da Corte para discutir os interesses dos diferentes entes federativos e suas populações.

Barroso acrescenta que, em segundo lugar, é preciso que o conflito tenha “grande gravidade, caráter persistente e elevada repercussão sobre direitos fundamentais e valores constitucionais altamente relevantes”.

De acordo com ele, ainda, não há outro meio igualmente idôneo para assegurar a proteção adequada da dignidade das pessoas atingidas e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a pacificação da controvérsia.

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Sem citar especificamente o debate feito na Inglaterra, Barroso também justifica a decisão dizendo que se trata da preservação da jurisdição do Poder Judiciário brasileiro. “O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro”, afirmou.

O próximo dia 5 de novembro marca os nove anos do rompimento da barragem de Fundão, que matou 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. O volume percorreu a bacia do rio Doce até chegar ao mar, no Espírito Santo. A barragem pertencia à Samarco – joint-venture formada pelas mineradoras BHP e Vale.

Alguns termos do acordo, que foi negociado sob segredo de Justiça, foram adiantados por ministros do governo Lula nos últimos dias.

Fonte: Estado de minas Gerais

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