O STF recebeu nessa quarta-feira (11/9) uma oportunidade de barrar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende limitar as decisões monocráticas de ministros da Corte.O deputado Paulinho da Força apresentou ao Supremo um mandado de segurança pedindo que se determine à Câmara a interrupção da tramitação da PEC.
O texto já foi aprovado no Senado e atualmente está sob avaliação dos deputados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável do relator, deputado Marcel van Hatten, do Novo do Rio Grande do Sul. As discussões na CCJ foram concluídas nessa quarta-feira (11/9) e o texto de van Hatten está pronto para votação na comissão.A PEC pretende proibir decisões monocráticas, ou seja, individuais, de ministros do STF que suspendam a eficácia de leis, atos do presidente da República, dos presidentes do Senado ou da Câmara.
O texto também veta decisões que suspendam a tramitação de propostas legislativas, afetem políticas públicas ou criem despesas, além de propor prazos para avaliação colegiada de liminares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) ou Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs). O pedido de Paulinho ao STF argumentou que a proposta analisada no Congresso fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê a independência e separação de Poderes. Cláusulas pétreas não podem ser alteradas, nem mesmo por meio de PECs. A ação afirmou ser “inquestionável que a PEC nº 08/2021 estorve a independência e a autonomia do Poder Judiciário no exercício das funções que lhe são típicas e próprias”.
Os advogados do também sustentaram que as limitações sobre liminares monocráticas do STF e dos demais tribunais criam obstáculos ao acesso à Justiça, outra garantia constitucional. Paulinho da Força ressaltou ao Supremo que a tramitação da PEC está adiantada e que o texto deve ser levado ao plenário da Câmara depois da votação na CCJ. Ele quer uma decisão liminar que notifique a Casa a suspender os trâmites da PEC e a impeça de levá-la a votação em qualquer comissão ou no plenário.
O mandado de segurança do deputado ainda não foi distribuído a um dos ministros do Supremo.
fonte: metrópoles.
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