Depois de conduzir sucessivas prorrogações do funcionamento do aterro sanitário de Marituba, mantendo por mais tempo a destinação do lixo de Belém e da região metropolitana em uma estrutura que deveria dar lugar a uma solução definitiva, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto pode estar prestes a assumir um novo desafio: a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará.
Com a aproximação das eleições internas, fontes do Tribunal relatam movimentações do atual vice-presidente em direção à cadeira principal da Corte. A expectativa, para quem convive há anos com a crise do lixo, é que a capacidade de administrar prazos também se traduza, na nova função, em uma solução definitiva para um dos problemas ambientais mais persistentes da capital paraense.
A regra do jogo
A movimentação ocorre às vésperas da escolha dos dirigentes do TJ para o biênio 2027-2029. Pelo Regimento Interno da Corte, a eleição para presidente, vice-presidente, corregedor-geral e integrantes do Conselho da Magistratura deve ocorrer em sessão do Tribunal Pleno, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao término do mandato. Os eleitos assumem, salvo motivo de força maior, no primeiro dia útil de fevereiro de 2027.
Luiz Gonzaga da Costa Neto, atual vice-presidente na gestão de Roberto Gonçalves de Moura, pode disputar a Presidência por ser desembargador e integrar a composição da Corte. Entretanto, o posto da Vice-Presidência não lhe assegura sucessão automática: a escolha depende dos votos dos integrantes do Tribunal Pleno. O Regimento não estabelece que o vice deva ser o próximo presidente, nem transforma a função atual em garantia de vitória eleitoral.
O lixo e o calendário
Na condução judicial do caso do aterro de Marituba, Luiz Gonzaga da Costa Neto tornou-se personagem central de uma sequência de decisões que, embora justificadas pela necessidade de evitar a interrupção da coleta e da destinação de resíduos, mantiveram o problema sem encerramento definitivo.
Em novembro de 2023, o desembargador homologou um acordo que prorrogou o funcionamento do aterro por até 15 meses, até 28 de fevereiro de 2025. Na ocasião, a medida foi apresentada como necessária para evitar um colapso sanitário na Região Metropolitana de Belém. Especialistas, porém, alertaram que a extensão do prazo não resolvia a crise e que o poder público precisava avançar na implantação de uma alternativa.
Prorroga de novo
Em 2025, o prazo foi novamente estendido, desta vez até 31 de dezembro daquele ano, ou seja, até passar a COP3. Em março deste ano, o TJ e o Ministério Público do Pará cobraram agilidade no licenciamento de uma nova estrutura, em mais uma tentativa de fazer avançar uma solução que já deveria estar encaminhada. A terceira etapa dessa sequência veio no fim de dezembro do ano passado, quando o desembargador homologou novo acordo para manter o aterro em funcionamento até 30 de junho de 2027.
O instrumento envolveu as empresas responsáveis pela operação, o governo estadual e as prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba. Em vez de encerrar o impasse, o novo prazo transferiu para o futuro a necessidade de garantir uma alternativa ambientalmente licenciada e operacional.
Contra o calendário
A decisão de 30 de dezembro de 2025 não se limitou a autorizar a continuidade do aterro até junho de 2027. O acordo também estabeleceu a necessidade de avançar no licenciamento ambiental dos empreendimentos previstos para Acará e Bujaru, apontados como alternativas para a destinação dos resíduos da região metropolitana.
O Ministério Público defendeu que a continuidade da operação observasse as exigências legais, ambientais e técnicas, além de cobrar um cronograma para a implantação das novas estruturas.
A decisão, portanto, procurou vincular a prorrogação a compromissos e etapas de licenciamento. O ponto crítico é que um calendário judicial, por si só, não equivale à entrega de uma solução: até que as novas estruturas estejam devidamente licenciadas e aptas a operar, Marituba continuará ocupando o lugar de solução provisória prolongada.
Da COP30 à sucessão
Na última prorrogação ficou claro o peso da COP30, realizada em Belém em novembro de 2025. Mas, o resultado prático é que a capital paraense recebeu o maior evento climático do mundo, com a agenda ambiental no centro das atenções internacionais, mas a destinação final dos resíduos da sua própria região metropolitana segue dependente de uma estrutura cuja continuidade foi autorizada até meados de 2027.
A contradição merece atenção: enquanto o Pará buscava projetar internacionalmente sua agenda ambiental, um dos problemas mais concretos de saneamento e gestão de resíduos da região continuava sendo administrado por sucessivas extensões de prazo. Para o lixo da região metropolitana, a resposta ainda está pendente. Para a sucessão no TJ, a definição dependerá, num futuro próximo, dos votos dos desembargadores.

